LCI e LCA: renda fixa de banco isenta de imposto
Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio: aplicações de banco isentas de imposto de renda para pessoa física e cobertas pelo FGC.
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são aplicações emitidas por bancos. O dinheiro captado lastreia crédito do setor imobiliário ou do agronegócio, e é isso que dá a elas a isenção fiscal.
A grande vantagem é ser isenta de imposto de renda para pessoa física. Por isso não dá para comparar a taxa direto com a de um CDB: uma LCI de 90% do CDI pode render mais, no bolso, do que um CDB de 100%. O comparador de renda fixa faz essa conta no líquido.
Têm a proteção do FGC até R$ 250 mil por instituição. Em troca da isenção, o prazo mínimo de vencimento é de alguns meses (seis meses para as pós-fixadas, pela regra de 2025; mais para as atreladas ao IPCA), então raramente oferecem liquidez diária — não são o melhor lugar para a reserva de emergência.