Salário líquido

Do bruto ao
que cai na conta.

As tabelas de 2026 já valendo: INSS por faixas e o imposto de renda na fonte com o redutor que isenta quem ganha até R$ 5.000.

O valor registrado em carteira, antes dos descontos.

Perguntas frequentes

Como se calcula o salário líquido?

Do salário bruto saem o INSS e o imposto de renda na fonte; depois, descontos como pensão alimentícia, vale-transporte e coparticipação de plano. O INSS é progressivo, faixa a faixa. O IRRF sai da tabela mensal de 2026, já com o redutor da Lei 15.270/2025.

Quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda?

Na retenção mensal, não. Desde janeiro de 2026 um redutor zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000 e diminui de forma decrescente o de quem recebe até R$ 7.350. Acima disso vale a tabela cheia. O acerto final ainda acontece na declaração anual.

O FGTS é descontado do salário?

Não. São 8% do bruto depositados todo mês pelo empregador em uma conta da Caixa no seu nome — não saem do seu salário. Por isso o valor aparece à parte, como referência.

Vale para o 13º salário e as férias?

Não. O 13º tem cálculo próprio, com INSS e IRRF apurados em separado, e as férias somam o terço constitucional. Esta conta é a do salário de um mês normal.

O que entra em "outros descontos"?

Vale-transporte (limitado a 6% do salário), coparticipação de plano de saúde, adiantamentos e contribuições facultativas. Reduzem o líquido, mas não mudam o INSS. Plano de saúde e previdência privada podem abater a base do IR na declaração anual, o que esta conta não faz.