Impostos
Quanto imposto pagar
ao vender cripto?
A isenção de R$ 35.000 por mês, o ganho de capital pela tabela progressiva e o vencimento do DARF — a partir do que você vendeu e do que pagou.
- Total vendido
- Custo de aquisição
- Ganho
- Base tributável
- Imposto
- Resultado líquido
Premissas e cuidados
Isenção: vendas de até R$ 35.000 no mês, somando todas as criptomoedas e plataformas, não pagam imposto, mesmo com ganho.
Imposto: acima do limite, o ganho (venda menos custo de aquisição) é tributado pela tabela progressiva de ganho de capital — 15% até R$ 5 milhões de ganho no mês, 17,5% até R$ 10 milhões, 20% até R$ 30 milhões, 22,5% acima disso. Prejuízo nunca gera imposto.
DARF: código 4600, vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da venda. A data aqui considera só sábados e domingos — feriados podem antecipar o vencimento em mais um dia útil.
Fora da conta: a obrigação de informar operações à Receita Federal (que tem limites próprios, diferentes do da isenção) e a declaração anual de bens para quem encerrou o ano com mais de R$ 5.000 em criptoativos.
Perguntas frequentes
Toda venda de criptomoeda paga imposto?
Não. Vendas de até R$ 35.000 por mês, somando todas as moedas e todas as exchanges, são isentas de imposto de renda — mesmo havendo ganho. Acima disso, incide imposto sobre o ganho, não sobre o valor vendido.
Como calculo o custo de aquisição?
Pelo preço médio ponderado de todas as compras da moeda que você vendeu: some o valor de cada compra e divida pela quantidade total. A calculadora de preço médio faz essa conta.
E se eu tiver prejuízo na venda?
Prejuízo não gera imposto, esteja a venda isenta ou não. E pode ser compensado com ganhos futuros de criptoativos, desde que informado nas apurações seguintes.
A regra vale para qualquer criptomoeda e qualquer corretora?
Sim. O limite de isenção soma o valor vendido de todas as criptomoedas, em todas as exchanges e plataformas, dentro do mesmo mês — não é por moeda nem por corretora.
Qual o código do DARF e quando ele vence?
Código 4600, o mesmo do ganho de capital na alienação de bens e direitos. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Atraso soma multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros pela Selic.